A legalização da atividade do motorista de caminhão, com o devido
vínculo empregatício e os recolhimentos à Previdência Social, é um
privilégio mais acessível aos profissionais que trabalham em grandes
empresas transportadoras, ou das mais conscientes, deixando de lado uma
grande parte de estradeiros que, por desconhecimento ou até mesmo falta
de tempo, não se preparam para eventuais necessidades em casos de
acidentes ou para uma aposentadoria futura.
Em teoria, quando o motorista ligasse o motor do caminhão para
iniciar uma viagem já deveria estar vinculado como empregado da empresa e
com seus direitos trabalhistas garantidos. Na realidade isso não
acontece. A não ser que recorra à Justiça, o que já é outra história bem
complicada, e que na maioria das vezes deixa o carreteiro queimado no
mercado. A realidade é que poucos estradeiros - muitos deles por
desconhecimento do assunto - têm carteira de trabalho assinada pelo
patrão e recolhem mensalmente um valor para a Previdência como autônomo.
Depois de atuar muito tempo como mecânico de caminhões, Davi Prediane
Fermino Vieira, 36 anos de idade, natural de Canoas/RS, decidiu trocar
de profissão e há quatro meses trabalha com uma carreta, viajando entre
Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Afirma que está no “aprendizado” e
ainda não tem carteira de trabalho assinada. Mas, garante, se o patrão
não assinar, vai pagar a previdência como autônomo, afinal, precisa
pensar no futuro.
O autônomo Valdemar Dias tem 25 anos de contribuição no INSS e está
tentando obter aposentadoria especial com a ajuda de um advogado
O autônomo Valdemar Dias, natural de Chapecó/SC, tem 56 anos de idade
e 30 de volante, tem um caminhão ano 87, equipado com carreta, que
ainda está pagando. Ele diz que encaminhou a documentação há três anos
na tentativa de obter aposentadoria especial, com 25 anos de
contribuições ao INSS, mas até agora não conseguiu. Acrescenta que o
caso está com um advogado. Enquanto isso, ele segue trabalhando e
efetuado os recolhimentos normalmente, como garantia para o caso de não
conseguir a esperada aposentadoria especial.
Aos 35 anos de idade, Luiz Cesar Maciel sempre trabalhou com
carteira assinada e diz que ainda é muito cedo para pensar em
aposentadoria
Lembra que sempre trabalhou em empresas e com as contribuições em
dia, por isso esperava deferimento imediato da aposentadoria e até
comprou um caminhão para trabalhar como autônomo. Porém, se “apertou” e
vendeu o bruto. Depois, sempre esperançoso, comprou outro e se encontra
novamente sufocado, principalmente pela falta de cargas, baixo valor do
frete baixo e pela alta constante dos insumos. Diz não saber o que
fazer, a não ser esperar.
Rogério Pereira da Silva lembra que durante certo período que ficou desempregado ele deixou de recolher o valor do INSS
Aos 35 anos de idade e 16 de profissão, o gaúcho de Vacaria, Luiz
César da Silva Maciel, dirige uma carreta e viaja apenas dentro do
Estado do Rio Grande do Sul. Comenta que sempre trabalhou como empregado
e devidamente legalizado em termos trabalhistas e considera que ainda é
muito cedo para pensar em aposentadoria. Porém, reconhece que é uma
garantia estar com a documentação em ordem para qualquer emergência. E,
ao contrário de muitos colegas de estrada, não pensa em ter caminhão
próprio, ainda mais neste período de crise e de dificuldades para
conseguir uma boa carga e frete adequado. Na condição de empregado ele
tem a garantia do salário ao final do mês, cursos de atualizações pagos
pela empresa, diárias, e dirige com mais calma, graças à Lei do
Descanso, acentua.
Há quatro anos na profissão, Davi Prediane Vieira não tem a carteira
de trabalho assinada e se não for registrado pretende pagar a
previdência como autônomo
Atento às leis trabalhistas, o carreteiro Rogério Pereira da Silva,
40 anos de idade e 21 de profissão, natural de Erechim/RS, trabalhou
sempre como empregado e com a carteira assinada. Hoje dirige um rodotrem
de nove eixos na rota entre o Polo Petroquímico de Triunfo/RS e
Londrina/PR. Lembra, no entanto, de um período que ficou desempregado e
mesmo fazendo viagens eventuais, não recolheu ao INSS. “Um tempo
perdido”. Mas, agora, com experiência adquirida, ele garante que se
ficar desempregado, e sem carteira assinada, certamente vai pagar a
Previdência como autônomo. “Não dá pra descuidar disso”, enfatiza.
Casado há 18 anos e pai de um filho de 15, reconhece que a profissão é
desgastante, perigosa e é preciso estar preparado para qualquer
eventualidade, e também pensar na família.
Há 10 anos vivendo no Brasil, o uruguaio Jaime Gomez Silveira afirma
que já contribuiu com a previdência do seu país e também do Brasil
Uruguaio de nascimento, e atualmente morando em Santana do
Livramento/RS, Jaime Gomez Silveira, 51 anos de idade e 31 de profissão,
é dono de uma carreta e diz que já contribuiu para as previdências
sociais dos dois países, aproveitando os acordos incluídos no Mercosul.
Conta que trabalhou muito tempo no Uruguai como empregado, contribuindo
normalmente. Há 10 anos no Brasil trabalhando como autônomo, e com visto
de Estrangeiro, ele continua contribuindo com o INSS, com a certeza que
as contribuições serão somadas na hora de solicitar a aposentadoria.
Mesmo assim, afirmou que iria se informar mais sobre o assunto para
eliminar qualquer dúvida. Silveira é casado e tem dois filhos, um
estudando em Montevidéu e o outro em Santana do Livramento. Diz que vive
tranquilo e não pensa em aposentadoria tão cedo, mas quer estar
prevenido.
Fernando Luiz Rempel, pensava que os recolhimentos do INSS
assinalados nos manifestos de carga servissem como contribuição e tempo
de serviço
O carreteiro Fernando Luiz Rempel é natural de Chapecó/SC e tem 13
anos de boleia. Hoje ele transporta cargas entre Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso, sem vínculos empregatícios com o
patrão. Sempre acreditou que os recolhimentos ao INSS assinalados nos
manifestos de carga servissem como contribuição e tempo de serviço.
Depois da conversa com a reportagem da Revista O Carreteiro preocupou-se
e prometeu que vai contribuir como autônomo.
Os motoristas confundem tributo por movimentação de mercadoria com contribuição do INSS, diz Alberto Carlos Freitas
Rempel afirma que trabalhou durante 12 anos no transporte
internacional entre Paraguai e Oeste de Santa Catarina. Neste período,
ele permaneceu oito como empregado e quatro com caminhão próprio e só
teve carteira assinada quando esteve empregado. Enquanto atuou como
autônomo nunca recolheu, confiante que os manifestos de carga seriam os
comprovantes adequados. Conta que seu pai conseguiu a aposentadoria
especial após com 25 anos de contribuição, mas com o salário base.
TRIBUTO NÃO É CONTRIBUIÇÃO
O gerente executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social), em Canoas/RS, Alberto Carlos Freitas Alegre, 47 anos de idade e
25 de atividades, garante ter uma preocupação especial em orientar os
motoristas de caminhão que não têm carteira profissional assinada. “Eles
confundem o tributo por movimentação de mercadoria com a contribuição
de autônomo”, acrescenta. Alegre lembra que após a publicação da Lei
9032/95, de 28 de abril de 1995, os profissionais devem fazer o Perfil
Profissional Gráfico Previdenciário, que é um formulário onde especifica
as quais elementos nocivos o motorista está exposto, podendo
caracterizar a aposentadoria especial ou não. Em todo o caso, o autônomo
deve se preocupar em fazer as contribuições mensais para a Previdência,
como garantia de tempo de serviço para a aposentadoria futura ou para a
assistência médico e hospitalar em caso de acidentes.
Fotos: Claiton Dornelles
FONTE O CARRETEIRO
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