As
subconcessões dos serviços de transporte da STCP e do Metro do Porto
deverão gerar um prejuízo anual conjunto de 31,55 milhões de euros para o
adjudicatário. Contactadas pela TR, muitas das empresas que tinham
manifestado interesse nas subconcessões assumem agora que não deverão
apresentar propostas para o concurso, por força da remuneração de
referência máximo e pelas obrigações impostas pelos caderno de encargos.
De acordo com as estimativas destas empresas, os resultados são mais gravosos no caso do Metro do Porto. As contas apontam para custos superiores a 50 milhões de euros, enquanto os proveitos máximos deverão rondar os 30 milhões de euros. Contas feitas, a subconcessão deverá gerar um EBITDA negativo em 20 milhões de euros ao ano. E, recorde-se, não haverá lugar a indemenizações compensatórias.
Já na STCP, a remuneração total prevista é de 2,11 euros/Km. Tendo por base os custos operacionais da STCP em 2013, que se cifraram em 2,66 euros/Km, a remuneração é inferior em 55 cêntimos. Multiplicando pelos cerca de 21 milhões de quilómetros comerciais realizados pela STCP em 2013, isto significará um prejuízo de 11,55 milhões de euros para o concessionário (valor correspondente ao EBITDA). Os privados referem ainda que o cálculo deveria ter por base os quilómetros totais e não apenas os correspondentes ao serviço, não estando, assim, incluídos os mais de 1,5 milhões de Km que são obrigatoriamente percorridos para posicionar veículos.
Recorde-se, no entanto, que o Governo detetou um erro de cálculo no caderno de encargos, referente ao valor da retribuição da subconcessão, e que poderá resultar numa revisão em alta deste valor. O Governo poderá, assim, corrigir a situação com uma revisão do valor fixo de 1,58 €/Km para 1,72 €/Km, num acréscimo máximo de 14 cêntimos. Multiplicados pelos quilómetros comerciais realizados em 2013 pela STCP, estes 14 cêntimos poderão garantir um aumento na remuneração ao adjudicatário de cerca de 2,9 milhões de euros. No entanto, mesmo que a revisão se concretize, a remuneração ficará 8,6 milhões de euros abaixo dos custos estimados.
Impugnação
Tal como a TR tinha anunciado, a existência de irregularidades no caderno de encargos poderia resultar não apenas num concurso vazio, mas numa Impugnação. Foi o que acabou por acontecer na passada sexta-feira, com a ANTROP (Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros) a avançar com a Impugnação do concurso público relativo à subconcessão da operação da STCP, junto do Tribunal Administrativo do Porto.
De acordo com a associação, será impossível corrigir as irregularidades do caderno de encargos sem lançar um novo concurso, motivo que levou também ao pedido jurídico de suspensão imediata do processo. A ANTROP considera que o concurso é penalizador para a população, para os concorrentes, para o mercado e para os operadores privados. Defende que o Governo deveria ter efetuado, tal como recomendou o Tribunal de Contas, um estudo das necessidades de mobilidade e de transporte público que servisse de base aos concursos; que o futuro concessionário será favorecido em relação aos restantes operadores – uma vez que a subconcessão a concurso terá um prazo de oito anos, em oposição às concessões atribuídas a privados, por seis meses ou um ano; e que as linhas fora do concelho do Porto, licenciadas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), não são suscetíveis de serem subconcessionadas. Leia a notícia completa sobre a Impugnação AQUI .
De acordo com as estimativas destas empresas, os resultados são mais gravosos no caso do Metro do Porto. As contas apontam para custos superiores a 50 milhões de euros, enquanto os proveitos máximos deverão rondar os 30 milhões de euros. Contas feitas, a subconcessão deverá gerar um EBITDA negativo em 20 milhões de euros ao ano. E, recorde-se, não haverá lugar a indemenizações compensatórias.
Já na STCP, a remuneração total prevista é de 2,11 euros/Km. Tendo por base os custos operacionais da STCP em 2013, que se cifraram em 2,66 euros/Km, a remuneração é inferior em 55 cêntimos. Multiplicando pelos cerca de 21 milhões de quilómetros comerciais realizados pela STCP em 2013, isto significará um prejuízo de 11,55 milhões de euros para o concessionário (valor correspondente ao EBITDA). Os privados referem ainda que o cálculo deveria ter por base os quilómetros totais e não apenas os correspondentes ao serviço, não estando, assim, incluídos os mais de 1,5 milhões de Km que são obrigatoriamente percorridos para posicionar veículos.
Recorde-se, no entanto, que o Governo detetou um erro de cálculo no caderno de encargos, referente ao valor da retribuição da subconcessão, e que poderá resultar numa revisão em alta deste valor. O Governo poderá, assim, corrigir a situação com uma revisão do valor fixo de 1,58 €/Km para 1,72 €/Km, num acréscimo máximo de 14 cêntimos. Multiplicados pelos quilómetros comerciais realizados em 2013 pela STCP, estes 14 cêntimos poderão garantir um aumento na remuneração ao adjudicatário de cerca de 2,9 milhões de euros. No entanto, mesmo que a revisão se concretize, a remuneração ficará 8,6 milhões de euros abaixo dos custos estimados.
Impugnação
Tal como a TR tinha anunciado, a existência de irregularidades no caderno de encargos poderia resultar não apenas num concurso vazio, mas numa Impugnação. Foi o que acabou por acontecer na passada sexta-feira, com a ANTROP (Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros) a avançar com a Impugnação do concurso público relativo à subconcessão da operação da STCP, junto do Tribunal Administrativo do Porto.
De acordo com a associação, será impossível corrigir as irregularidades do caderno de encargos sem lançar um novo concurso, motivo que levou também ao pedido jurídico de suspensão imediata do processo. A ANTROP considera que o concurso é penalizador para a população, para os concorrentes, para o mercado e para os operadores privados. Defende que o Governo deveria ter efetuado, tal como recomendou o Tribunal de Contas, um estudo das necessidades de mobilidade e de transporte público que servisse de base aos concursos; que o futuro concessionário será favorecido em relação aos restantes operadores – uma vez que a subconcessão a concurso terá um prazo de oito anos, em oposição às concessões atribuídas a privados, por seis meses ou um ano; e que as linhas fora do concelho do Porto, licenciadas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), não são suscetíveis de serem subconcessionadas. Leia a notícia completa sobre a Impugnação AQUI .
por: Andreia Amaral FONTE TRANSPORTE EM REVISTA

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